O TDAH (Transtorno do Déficit de atenção com Hiperatividade) é uma doença crônica e é caracterizada por dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade.
Essa doença começa a ser apresentada na infância e pode persistir na vida adulta, contribuindo para a baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou nas suas atividades laborais. O tratamento para esta síndrome inclui muita psicoterapia e medicamentos.
Este transtorno, infelizmente, ainda não é um precedente para solicitar aposentadoria. Contudo, existe um benefício que pode ser solicitado. É o BPC/LOAS!
O BPC/LOAS é um Benefício de Prestação Continuada de caráter assistencial, o qual é pago pelo Governo Federal, porém quem analisa o direito do cidadão receber é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Porém, o primeiro passo a ser tomado para que seja possível a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o portador de TDAH deve ser reconhecido como incapacitado.
Para isso, será necessário de imediato um parecer médico, ou seja, os portadores do TDAH hoje só são reconhecidos mediante emissão de diagnóstico que, agora, segundo a Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, será emitido somente após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Com o diagnóstico em mãos, há a necessidade de protocolar um requerimento junto ao INSS, porém, o mais seguro é que um especialista acompanhe o caso a fim de solicitar o benefício com toda a documentação necessária.
Infelizmente, não são todos os pedidos que o INSS concede, pois o TDAH não possui um CID específico para a doença, sendo utilizado um CID genérico, o CID 10 – F90 (Transtornos Hipercinéticos).
Caso seu benefício seja negado, procure um especialista, pois há a possibilidade de recorrer à justiça.