A Síndrome de Down é uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21 ao invés de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas. Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador da doença. Por isso pode haver um atraso na comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos.
Contudo, a falta de informação e lidar com o preconceito da sociedade é a pior dificuldade que os familiares e o próprio Down precisam superar diariamente.
Felizmente, com o passar dos anos, existem medidas e oportunidades que estão favorecendo a inserção deles em diversos segmentos.
Há exceções, as quais o portador de Síndrome de Down possui alterações cognitivas e físicas graves ou possuem outras patologias associadas que o incapacitam de prover seu próprio sustento.
Já existem decisões judiciais favoráveis como a do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu que o INSS deve retomar pagamento do benefício assistencial (BPC/LOAS) de um homem com Síndrome de Down.
Nesse caso, o INSS parou de pagar o BPC/LOAS de um homem de 29 anos com Síndrome de Down.
O beneficiário possui deficiência intelectual e cognitiva e recebe o benefício desde 1997. Em abril de 2021 o INSS parou com os pagamentos, sob a justificativa de que a renda renda familiar do homem superava o limite estabelecido para a concessão do BPC/LOAS.
Além disso, o INSS indicou que o beneficiário recebeu cerca de R$ 60.837,14 em valores indevidos, devendo ser feita a devolução ao órgão.
Assim, o beneficiário ajuizou uma ação judicial, sendo representado pela mãe, quando pleiteou a retomada dos pagamentos do BPC/LOAS.
Ao analisar o caso, o TRF4 comprovou a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele, determinando que o INSS volte a pagar seu benefício.
É importante destacar que as vulnerabilidades sociais exigem desdobramentos emocionais, de cuidados físicos e socioeconômicos dos pais de portadores de Síndrome de Down ao longo do desenvolvimento da criança e durante o ciclo de vida familiar.
Diante das circunstâncias e estando comprovada a situação de vulnerabilidade é possível receber o benefício BPC/LOAS.