O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O estudante que possui algum integrante da família que recebe BPC/LOAS fica com receio de fazer parte de um programa de estágio ou aprendizagem temendo a perda do benefício.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93 – estabelece que rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não devem integrar a renda da família, para fins de acesso ao BPC/LOAS.
O Decreto nº 6.214/2007, norma que regulamenta o Benefício Assistencial, também possui referida disposição:
“Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
(…)
§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
(…)
III- bolsas de estágio supervisionado;
(…)
VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.“
Em virtude da Lei, o estudante cuja família é resguarda pelo BPC/LOAS, não corre o risco de ficar sem essa fonte de renda, devendo ser observado o período máximo do contrato de dois anos tanto para estágio quanto para aprendizagem.
Trata-se de importante previsão normativa, a qual pode ser determinante para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).