O Juizado Federal de São Paulo definiu que o INSS deve conceder benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) a gêmeas siamesas.
O caso trata de duas meninas que nasceram com “gemelaridade do tipo conjugado onfalópagos”, ou seja, siamesas, as quais os pais requereram o direito ao benefício.
Ao analisar o caso, constatou-se, com base na perícia judicial, que as meninas precisam do auxílio de terceiros para alimentar-se e trocar-se. Ainda, as duas precisam passar por uma cirurgia de diversas etapas e os pais pararam de trabalhar para cuidar as filhas. Assim, a família vive de doações e os maiores gastos são com os itens de higiene para as meninas.
Por outro lado, a perícia médica confirmou a existência de “gemelaridade do tipo conjugado onfalópagos” e por isso consideram-se deficientes, tendo sido fixado o início da deficiência, a data do nascimento.
Dessa forma, o Juizado entende que as crianças cumprem os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS por serem portadoras de deficiência e não possuírem meios para a própria manutenção por conta própria ou por sua família.
Assim, foi determinado que o INSS pague o benefício desde a data do requerimento administrativo e com o pagamento dos atrasados.
A renda mensal do benefício será no valor de um salário mínimo (R$ 1.212,00) para cada uma das meninas.