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BPC/LOAS

Já tenho alguém na família que recebe BPC/LOAS, também posso receber?

SIM!

É possível que duas pessoas da mesma família possam receber o BPC/LOAS, no entanto, deverá também atender aos requisitos desse benefício:

  • Idoso a partir de 65 anos;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Estar inscrito no CADÚnico.

A Portaria nº 1282 do INSS estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício de até um salário mínimo (R$ 1.212,00) ou o BPC/LOAS concedido ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa deficiência.

Dessa forma, é possível sim que duas pessoas da mesma família recebam o BPC/LOAS, uma vez que o BPC/LOAS recebido pelo outro componente do grupo familiar não será computado no cálculo da renda per capita.

Veja um exemplo:

Maria tem 65 anos e mora com seu esposo, que recebe R$ 300,00 reais por mês, através de alguns bicos que ele faz para sobreviver.

Maria também divide a sua casa com o seu filho Antônio, que já recebe o BPC/LOAS por deficiência.

Maria pode pedir o BPC/LOAS, pois o salário de seu filho Antônio, não entrará para o cálculo da renda total dessa família.

Apenas a renda do seu esposo que será dividida entre os três membros da família, ficando R$ 100,00 reais para cada integrante do grupo familiar.

Se identificou com a situação? Você poderá solicitar o seu benefício, sem medo de perder o salário que o seu familiar já recebe!

Também é possível receber uma aposentadoria e um BPC/LOAS na mesma família.  Contudo, para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário mínimo.

Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, a pessoa poderá ter o BPC negado, em razão de não ter o requisito da renda mínima.

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Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?

O Transtorno do Espectro do Autismo impacta diretamente nas relações sociais do indivíduo e dificulta seu desempenho em atividades indicadas a sua idade.

Com isso, as pessoas autistas tendem a necessitar de bastante atenção dos seus familiares, assim como tratamentos e cuidados especiais.

Além disso, durante a vida adulta, alguns não conseguem gerar renda própria, tornando-se dependentes de seus familiares ou de benefícios assistenciais do governo.

Dentre esses auxílios, está o BPC/LOAS.

Esse benefício é pago pelo INSS a pessoas que comprovarem através de laudo médico que possuem Espectro Autista, seja ele leve, moderado ou grave.

Como o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais, segundo a Lei 12.764/12, essas pessoas têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada — desde que atendam aos demais requisitos de renda.

Tanto crianças como adultos que são portadores do espectro autista podem receber o benefício.

Importante também destacar que os adultos autistas precisam comprovar a incapacidade de trabalhar e possuir o próprio sustento, tornando-se dependentes financeiros dos seus familiares ou de pessoas próximas.

Documentos necessários:

O principal documento exigido pelo INSS para conceder o LOAS para autismo é o laudo médico contendo o diagnóstico e CID da deficiência.

Esse documento pode ser emitido tanto por profissional da saúde particular, como também pelo SUS — indicado para as famílias que não possuem recursos para buscar assistência privada.

Além disso, durante a solicitação do BPC/LOAS para autismo será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação de todos os residentes do grupo familiar;
  • Inscrição do CadÚnico;
  • Comprovantes das despesas familiares;
  • Possuir renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais.

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Pessoa com Síndrome de Down tem direito ao BPC/LOAS?

A Síndrome de Down é uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21 ao invés de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas. Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador da doença. Por isso pode haver um atraso na comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos.

Contudo, a falta de informação e lidar com o preconceito da sociedade é a pior dificuldade que os familiares e o próprio Down precisam superar diariamente.

Felizmente, com o passar dos anos, existem medidas e oportunidades que estão favorecendo a inserção deles em diversos segmentos.

Há exceções, as quais o portador de Síndrome de Down possui alterações cognitivas e físicas graves ou possuem outras patologias associadas que o incapacitam de prover seu próprio sustento.

Já existem decisões judiciais favoráveis como a do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu que o INSS deve retomar pagamento do benefício assistencial (BPC/LOAS) de um homem com Síndrome de Down.

Nesse caso, o INSS parou de pagar o BPC/LOAS de um homem de 29 anos com Síndrome de Down.

O beneficiário possui deficiência intelectual e cognitiva e recebe o benefício desde 1997. Em abril de 2021 o INSS parou com os pagamentos, sob a justificativa de que a renda renda familiar do homem superava o limite estabelecido para a concessão do BPC/LOAS.

Além disso, o INSS indicou que o beneficiário recebeu cerca de R$ 60.837,14 em valores indevidos, devendo ser feita a devolução ao órgão.

Assim, o beneficiário ajuizou uma ação judicial, sendo representado pela mãe, quando pleiteou a retomada dos pagamentos do BPC/LOAS.

Ao analisar o caso, o TRF4 comprovou a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele, determinando que o INSS volte a pagar seu benefício.

É importante destacar que as vulnerabilidades sociais exigem desdobramentos emocionais, de cuidados físicos e socioeconômicos dos pais de portadores de Síndrome de Down ao longo do desenvolvimento da criança e durante o ciclo de vida familiar.

Diante das circunstâncias e estando comprovada a situação de vulnerabilidade é possível receber o benefício BPC/LOAS.

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Remuneração de estágio supervisionado e aprendizagem não deve ser computada na renda familiar de quem recebe BPC/LOAS.

O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O estudante que possui algum integrante da família que recebe BPC/LOAS fica com receio de fazer parte de um programa de estágio ou aprendizagem temendo a perda do benefício.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93 – estabelece que rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não devem integrar a renda da família, para fins de acesso ao BPC/LOAS.

O Decreto nº 6.214/2007, norma que regulamenta o Benefício Assistencial, também possui referida disposição:

“Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
(…)
§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
(…)
III- bolsas de estágio supervisionado;
(…)
VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.

Em virtude da Lei, o estudante cuja família é resguarda pelo BPC/LOAS, não corre o risco de ficar sem essa fonte de renda, devendo ser observado o período máximo do contrato de dois anos tanto para estágio quanto para aprendizagem.

Trata-se de importante previsão normativa, a qual pode ser determinante para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).