SIM!
É possível que duas pessoas da mesma família possam receber o BPC/LOAS, no entanto, deverá também atender aos requisitos desse benefício:
- Idoso a partir de 65 anos;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Estar inscrito no CADÚnico.
A Portaria nº 1282 do INSS estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício de até um salário mínimo (R$ 1.212,00) ou o BPC/LOAS concedido ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa deficiência.
Dessa forma, é possível sim que duas pessoas da mesma família recebam o BPC/LOAS, uma vez que o BPC/LOAS recebido pelo outro componente do grupo familiar não será computado no cálculo da renda per capita.
Veja um exemplo:
Maria tem 65 anos e mora com seu esposo, que recebe R$ 300,00 reais por mês, através de alguns bicos que ele faz para sobreviver.
Maria também divide a sua casa com o seu filho Antônio, que já recebe o BPC/LOAS por deficiência.
Maria pode pedir o BPC/LOAS, pois o salário de seu filho Antônio, não entrará para o cálculo da renda total dessa família.
Apenas a renda do seu esposo que será dividida entre os três membros da família, ficando R$ 100,00 reais para cada integrante do grupo familiar.
Se identificou com a situação? Você poderá solicitar o seu benefício, sem medo de perder o salário que o seu familiar já recebe!
Também é possível receber uma aposentadoria e um BPC/LOAS na mesma família. Contudo, para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário mínimo.
Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, a pessoa poderá ter o BPC negado, em razão de não ter o requisito da renda mínima.